Urgências à medida

Serviço de urgência

(English text under translation)
Vivo relativamente perto de Lisboa... a 52km, para ser mais preciso... e a cada novo dia para enfrentar as 8 horas de trabalho, tenho primeiramente, que “ultrapassar” a árdua tarefa do percurso... aproximadamente 45 minutos de intenso trafego... tal facto, caso não se prenda o pensamento com situações alheias ao momento, carrega-nos de um elevado stress matinal, que nos irá certamente condicionar, quer o nosso humor e consequentemente as nossas relações de trabalho, quer as nossas reacções no momento e a nossa respectiva forma de conduzir.
Não directamente por esse facto mas, sempre que possível, tento abstrair-me de tal momento.
Uma das "entretenhas", criadas num passado não recente, foi a de fixar mentalmente matrículas... ora foi exactamente dessa forma que me comecei a aperceber de tão interessante situação... a de que todos os veículos de policia ou, mesmo, ambulâncias, aquando da aproximação do local onde o transito, pela sua intensidade, se encontra parado na auto-estrada (AE2), deveriam supostamente recepcionar uma chamada que lhes indicasse a necessidade de um “serviço de urgência”.
A partir deste momento, em que tal facto captou a minha atenção, verifique que tais situações, em que estas viaturas não iniciam a sua marcha em serviço de urgência, são uma autentica raridade.
Sempre que existe a sua aproximação, independentemente de até ao momento, este poder encontrar-se a circular a uma velocidade demasiado lenta, é iniciado de imediatamente a sinalização de marcha em serviço de urgência e, consequentemente, prosseguindo a sua marcha (supostamente, ou não) de urgência, passando todos os veículos que se encontram impedidos de prosseguir devido ao intenso e elevado volume de tráfego que impede o natural escoamento.
O que proponho ao leitor é um exercício mental simples, extremamente positivo, erradicando o stress mental matutino... A quem viva na margem sul do Tejo e que exerça as suas funções pessoais em Lisboa, porque não tenta?
Queiram, por favor verificar quantos veículos supostamente se encontram a violar o disposto no artigo 64.º do Código da Estrada (DL 44/2005, de 23 de Fevereiro).... apenas por curiosidade, porque não tenta um dia destes? fica com a ideia dos condutores em violação do disposto no mesmo. Para estes também se encontra definida a coima a aplicar em caso do incumprimento do aqui legislado (tal como definido no ponto 6 do mesmo artigo).
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